Em um contexto de grandes desafios para nossas instituições, em que somos orientados a gerar recursos próprios, produzindo superávits financeiros com uma gestão eficiente e empreendedora, retirar a possibilidade de gestão dos nossos recursos implica diretamente em comprometer o desenvolvimento de todos os serviços realizados por nossas Instituições.
Esta Proposta de Lei, no entanto, não é apenas um atentado contra a autonomia de gestão administrativa, financeira e patrimonial de nossas Universidades, pois compromete no cerne a própria autonomia didático-científica ao dificultar, e em alguns casos, inviabilizar a capacidade das instituições de cumprirem suas missões de formação de quadros humanos qualificados, de induzir a inovação e de promover o desenvolvimento regional.
O Sistema de Ensino Superior do Estado do Paraná se destacou sempre pela melhoria da qualidade da formação de pessoal de nível superior nas mais diversas áreas e em todas as nossas regiões, pela forte indução à pesquisa científica, mudando o perfil do estado, que deixou de ser apenas agrícola para se fazer industrial e inovador, e pela produção sociocultural que fortaleceu nossa identidade. A força histórica do Sistema público com maior capilaridade no Paraná serviu e serve como suporte de políticas públicas as mais diversas, entre elas a de criação de ecossistemas de inovação descentralizados, reforçando o interior como destino de investimentos e consolidando o desenvolvimento mais homogêneo do Paraná. Estamos a um passo da mudança definitiva do perfil do Paraná, que apenas por meio do fortalecimento da autonomia de gestão de nossas Universidades participará de forma plena das conquistas do milênio.
Não há dúvida de que a Lei 11.713, de 07 de maio de 1997, está no centro destas conquistas, pois possibilitou a fixação de quadros com alta escolaridade e com vocação empreendedora nas mais variadas regiões paranaenses. O PLC 19/2020 compromete a Lei 11.713 ao afetar o mecanismo de recompensa ao mérito. A captação e a manutenção de pessoas com alta escolaridade e experiência didático-científica devem estar na base de qualquer política cientifica, tecnológica, cultural e de inovação.
Docentes e pesquisadores recém-formados ou experientes tiveram ao longo de décadas o interior do Paraná como um dos destinos preferenciais na busca de boas condições de produção intelectual e científica. Portanto, parece haver flagrante contradição entre esta proposta de lei, que inibirá o desenvolvimento de nossas regiões, com os objetivos governamentais de incentivo da inovação como mecanismo propulsor da economia do Paraná.
Diante desta grave ameaça à gestão de nossas Universidades, patrimônio público construído ao longo de gerações, a APIESP vem chamar a atenção para o perigo iminente que a referida Lei Complementar representa às nossas Instituições, e, por consequência, a todos os municípios do interior do Paraná, cuja população é atendida por nossas universidades. Sem dúvida, esta proposta produz uma concentração ainda maior de investimentos na capital, em detrimento do desenvolvimento do Paraná como um todo.
Professora Reitora Fátima Aparecida da Cruz Padoan
UENP - Universidade Estadual do Norte do Paraná
Presidente da APIESP
Professor Reitor Sérgio Carlos de Carvalho
UEL – Universidade Estadual de Londrina
Professor Reitor Júlio César Damasceno
UEM – Universidade Estadual de Maringá
Professor Reitor Miguel Sanches Neto
UEPG – Universidade Estadual de Ponta Grossa
Professor Reitor Fabio Hernandes
UNICENTRO – Universidade Estadual do Centro Oeste do Paraná
Professor Vice-Reitor Gilmar Ribeiro de Mello
UNIOESTE – Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Professor Reitor Antônio Carlos Aleixo
UNESPAR – Universidade Estadual do Paraná