O candidato cuja autodeclaração étnico-racial conste como não homologada, em primeira verificação, pode solicitar recurso da decisão, uma única vez. O recurso deve ser requerido, impreterivelmente, até as 23h59 do dia 8 de março, através do formulário online.
Já o candidato cuja documentação comprobatória da condição de pessoa com deficiência conste como não homologado, em primeira convocação, pode solicitar recurso da decisão, uma única vez, até as 23h59 do dia 17 de março. O recurso deve ser solicitado pelo endereço eletrônico , o candidato deve reapresentar a documentação comprobatória. Para fins de recurso, o candidato pode solicitar informação técnica pelo e-mail .
Confira o edital de resultado da Comissão de Heteroidentificação AQUI.
Confira o edital de resultado da Comissão de Homolação PCD AQUI.