Confira o edital de resultado da Comissão de Heteroidentificação AQUI.
Confira o edital de resultado da Comissão de Homologação PcD AQUI.
O candidato cuja autodeclaração étnico-racial conste como não homologada, em primeira verificação, pode solicitar recurso da decisão, uma única vez. O recurso deve ser requerido, impreterivelmente, até as 23h59 do dia 01 de março, através de formulário online disponível AQUI.
Já o candidato cuja documentação comprobatória da condição de pessoa com deficiência conste como não homologada, em primeira convocação, pode solicitar recurso da decisão, uma única vez, até as 23h59 do dia 01 de março. O recurso deve ser solicitado pelo endereço eletrônico e o candidato deve reapresentar a documentação comprobatória da condição de pessoa com deficiência.