São considerados estudantes em situação irregular todos os ingressantes e os concluintes habilitados ao ENADE de anos anteriores que não tenham sido inscritos pela Instituição ou não tenham realizado o Exame por motivo que não se enquadre nas hipóteses de dispensa (art. 33 – G da Portaria n° 40, de 12 de dezembro de 2007).
Os Coordenadores dos Cursos de Graduação da UENP estão responsáveis pela inscrição no ENADE 2013 de todos os estudantes considerados irregulares. Desta forma, os coordenadores deverão levantar junto à Secretaria Acadêmica se o curso possui estudante em situação irregular e, em caso de existência, será necessário cadastrar a senha na página do INEP (http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes) para realizar a inscrição.
Os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular inscritos no ENADE 2013 estão dispensados da prova a ser aplicada no dia 24 de novembro deste ano. A situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP.
O Inep tornará disponível, até o dia 17 de dezembro, o Relatório de Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2013 e, tal documento subsidiará o registro da situação regular do estudante em relação ao ENADE, no respectivo histórico escolar, devendo acompanhar o processo de registro de diplomas.