O pedido deverá ser formalmente apresentado pelo estudante junto à Instituição, acompanhado da justificativa de ausência devidamente comprovada. Em caso de deferimento, o coordenador do curso registrará a situação na página do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), entre 2 de dezembro de 2013 e 24 de janeiro de 2014.
O aluno que tiver o pedido indeferido pela Instituição (apesar de justificada a ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro impedimento relevante de caráter pessoal), poderá solicitar a dispensa diretamente ao Inep, entre 28 de janeiro e 11 de fevereiro. Nesse caso, terá de apresentar o requerimento de dispensa, a declaração original de aluno regular e habilitado ao Exame de 2013, comprovada por assinatura do responsável na IES, e a cópia do documento comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis no portal do Inep.
Importante ressaltar que o Enade é componente curricular obrigatório aos cursos de graduação. O concluinte habilitado que não compareceu à prova no domingo, sem amparo pelos critérios de dispensa previstos nas Portarias Normativas n° 40/2007 e n° 6/2013, fica em situação irregular junto ao Inep e não poderá concluir o curso.