O Reitor em exercício, Prof. Dr. Rinaldo Bernardelli Júnior, no uso de suas atribuições previstas no Art. 42 e 44 do Regimento Geral da Universidade e ainda, no estrito cumprimento da legalidade na administração pública, comunica a comunidade universitária que encaminhou, no dia 18 do corrente, para a Procuradoria Geral do Estado, o Regulamento de Consulta à Comunidade Universitária para escolha do Reitor, aprovado pelo Conselho Universitário-CONSUNI em reunião do dia 05/12/13. Tal encaminhamento deveu-se ao fato de que foram encontradas, no texto, algumas inconsistências que podem levar futuros candidatos a questionar judicialmente o Regulamento, ocasionando maiores transtornos para o andamento dos trabalhos.
As dúvidas referem-se, especificamente, à composição da Lista Tríplice em relação ao disposto no artigo 3° da Lei 8.345/86 que estabelece as normas para a referida consulta no âmbito das IES paranaenses; às implicações no processo eleitoral do Termo de ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público, a Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público do Paraná e o entendimento desta em relação ao Artigo 2° da Lei 8.345/86 em face da Lei Complementar 108/2005 e do Capítulo VII, Seção I da Lei 6.174/70, no que se refere ao pleno exercício do cargo ou função do servidor público.
Ressaltamos que, após a análise e Parecer da Procuradoria Geral do Estado, imediatamente serão tomados os encaminhamentos necessários.
Reiteramos o compromisso da administração da UENP com o espírito decisório, democrático e colegiado, ambos consagrados no Estatuto e no Regimento da Universidade sempre adstritos a hierarquia das leis e aos princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito, outrossim, repudiamos as tentativas de inversão da realidade e de golpismo que infelizmente colocam interesses individuais acima dos interesses institucionais e coletivos.