Ingressantes 2025

A mobilidade estudantil é estabelecida mediante convênio, ou outro instrumento legal, firmado entre a UENP e as instituições envolvidas, nos termos acordados pelas partes.

A mobilidade estudantil é permitida para estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UENP ou de instituição externa, observados os termos que regem a relação de reciprocidade entre as partes.

A instituição externa pode caracterizar-se como instituições de ensino superior, de pesquisa, empresas ou entidades internacionais e nacionais.