Na Resolução nº 003/2015 – do CEPE, destacam-se que ficam mantidas atividades de prestação de serviços que estejam atreladas a Calendários de outros Órgãos; atividades de pesquisa, a critério do coordenador e análise da comissão de Ética da Greve; e atividades stricto sensu referentes às defesas de dissertação e pesquisa, conforme estabelecidas em cada programa.