REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Licenciatura em Computação, respeitado o regulamento próprio da UENP.

Art. 2o. O TCC constitui-se em uma produção obrigatória, de natureza acadêmico-científica, desenvolvida individualmente sob a supervisão de um professor orientador, que deve materializar os conhecimentos e habilidades desenvolvidos pelo aluno durante a graduação.

Art. 3o. O TCC é um componente curricular com carga horária de 100 horas.

Parágrafo único. É vedado o aproveitamento de TCC realizado em outro curso de graduação.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4o. Os objetivos do TCC são:

  1. Formar o senso crítico e investigativo no futuro profissional na pesquisa;
  2. Possibilitar uma avaliação global do estudante para que possa atuar com competência no mundo do trabalho;

III. Desenvolver a capacidade de aplicação dos conhecimentos adquiridos durante o curso, por meio da execução de um projeto de pesquisa científica;

  1. Despertar o interesse pela pesquisa e produção acadêmica;
  2. Desenvolver a capacidade de planejamento e execução de projetos e
  3. Estimular o espírito empreendedor, por meio do desenvolvimento de produtos ou processos inovadores que possam ser patenteados ou comercializados.

 

CAPÍTULO III

DAS ETAPAS E PRAZOS

Art. 5o. O TCC deve ser cumprido no quarto ano letivo.

Art. 6o. As etapas e prazos serão definidos pelo coordenador de TCC e deverão ser aprovados pela comissão executiva do curso. Dentre as etapas, deverão ocorrer no mínimo:

  1. Entrega da proposta de TCC;
  2. Entrega do TCC;

III. Defesa do TCC perante banca examinadora;

Art. 7o. Cabe ao aluno escolher o orientador, dentre os docentes do curso.

  • 1o. O tema do TCC será definido em comum acordo entre orientador e orientado, dentre as áreas relacionadas ao curso, e comunicado ao coordenador de TCC no prazo estipulado.
  • 2o. O coordenador de TCC divulgará os nomes dos possíveis orientadores e respectivas áreas de pesquisa para auxiliar na escolha.
  • 3o. Cada docente poderá orientar um número máximo de alunos, que será definido dividindo-se a quantidade de alunos pela quantidade de docentes aptos a orientar. Fica a critério do docente orientar uma quantidade maior de alunos, ouvido o coordenador de TCC.

Art. 8o. A proposta de TCC consiste em um documento impresso em que serão apresentados os elementos mínimos que permitam à banca analisar e avaliar a viabilidade da proposta.

  • 1o.  A proposta será avaliada por uma banca, composta pelo orientador e dois docentes, que poderá aprovar ou reprovar a proposta.
  • 2o.  No caso de aprovação da proposta, a banca poderá sugerir adequações.
  • 3o.  No caso de reprovação, o aluno deverá apresentar outra proposta, conforme o cronograma previsto.

Art. 9o. O TCC consiste em uma monografia ou artigo impresso, elaborado de acordo com as normas da ABNT, e que obedeça ao Anexo I da resolução 026/2011 – CEPE/UENP:

  • 1o. O documento de que trata este artigo deve ser entregue em três vias.
  • 2o. A entrega está condicionada à prévia autorização escrita pelo orientador, em formulário próprio.

Art. 10o.  A defesa final do TCC consiste na exposição oral do TCC perante banca examinadora em que o aluno deverá relatar o desenvolvimento, os resultados e conclusões do projeto.

  • 1o. A banca será composta pelo orientador e mais dois professores indicados pelo orientador, preferencialmente devendo ser os mesmos professores que acompanharam a defesa da proposta de TCC.
  • 2o. O horário de apresentação será definido pelo orientador, em comum acordo com os demais membros da banca, preferencialmente em horários em que o orientado não esteja em aula.
  • 3o. Cabe ao coordenador de TCC a indicação dos membros da banca e agendamento de apresentações nos casos em que o orientador não se manifestar no prazo estipulado pelo coordenador de TCC.

Art. 11o. O aluno aprovado deverá entregar ao Coordenador de TCC uma cópia digital do trabalho, em mídia digital, incluindo:

  1. Cópia da final do TCC, com as correções apontadas pela banca, se houver, em formato Portable Document Format(pdf) que permita copiar o texto.
  2. Cópia do sistema desenvolvido (código fonte e documentação), nos casos em que o desenvolvimento de um sistema computacional tenha sido parte do trabalho.

 

CAPÍTULO IV

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 12o. O professor orientador poderá ser substituído nos seguintes casos:

  1. Exoneração ou afastamento do orientador, a qualquer tempo;
  2. A pedido do aluno;

III. A pedido do orientador.

  • 1o.  Nos casos do item I, cabe ao coordenador de TCC indicar um novo orientador, dentre os docentes do curso, com formação ou atuação na área, em condições de orientar, podendo ouvir o aluno.
  • 2o. Nos casos do item II, o pedido deve ser entregue por escrito, em formulário próprio, ao coordenador de TCC, com anuência do atual e do novo orientador;
  • 3o. O pedido de que trata o parágrafo anterior pode ser feito no máximo até 60 dias antes da entrega da monografia final.
  • 4o. A substituição de que trata o item III deve ser solicitada ao coordenador de TCC, pelo orientador, mediante justificativa.

 

CAPÍTULO V

DAS PARTES E ATRIBUIÇÕES

Art. 13o. As partes envolvidas no TCC são: coordenador de TCC, orientador, coorientador e aluno.

Art. 14o. O coordenador de TCC é eleito conforme regulamento da UENP e tem entre suas atividades:

  1. Divulgar aos alunos as áreas de orientação dos professores;
  2. Comunicar aos alunos e orientadores o calendário das atividades a serem desenvolvidas;

III. Manter informados estudantes e orientadores sobre normas e procedimentos para a realização do TCC;

  1. Disponibilizar aos estudantes e orientadores os formulários e modelos para elaboração do TCC;
  2. Designar banca examinadora, nos casos em que o orientador não apresentar os nomes no prazo estipulado;
  3. Agendar datas e horários das apresentações à banca examinadora, nos casos em que o orientador não o fizer no prazo estipulado;

VII. Acompanhar e organizar a entrega dos diversos artefatos no prazo;

VIII. Efetuar o lançamento e divulgação de notas; e

  1. Levar à Comissão Executiva do Colegiado de Curso os casos omissos ou conflitos entre as partes.

Art. 15o. O orientador de TCC deve pertencer ao corpo docente do curso, com formação em Computação ou áreas afins, com as seguintes atribuições:

  1. Orientar o aluno na elaboração do TCC em todas as suas fases, da definição do tema até a apresentação e entrega da versão final da monografia;
  2. Realizar reuniões periódicas de orientação;

III. Autorizar formalmente a entrega do plano de TCC e do TCC final;

  1. Participar da(s) banca(s) de avaliação;
  2. Efetuar revisões e correções nos documentos pertinentes ao TCC; e
  3. Incentivar a submissão de artigos e apresentação de trabalho em eventos.

Art. 16o. O coorientador de TCC é opcional e, se existir, deve ser indicado pelo orientador dentre docentes do curso, docentes de outros cursos ou instituições ou profissionais da área.

  • 1o. O coorientador não poderá substituir o orientador nas atividades que lhe são próprias;
  • 2o. O coorientador, se indicado formalmente no início do trabalho, fará jus a certificado de coorientação;

Art. 17o. Compete ao aluno de TCC:

  1. Cumprir as diversas etapas do TCC;
  2. Elaborar os documentos e artefatos inerentes ao TCC;

III. Comparecer às reuniões de orientação;

  1. Cumprir o calendário divulgado pelo coordenador de TCC;
  2. Redigir as monografias de acordo com as normas em vigor;
  3. Apresentar o trabalho para a(s) banca(s) examinadoras;

VII. Efetuar as adequações requeridas pela(s) banca(s); e

VIII. Entregar a versão final, na forma e prazo estabelecidos.

 

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO

Art. 18o. A avaliação do TCC compreende, no mínimo:

  1. Avaliação contínua do processo de realização do TCC pelo orientador;
  2. Avaliação por banca examinadora.
  • 1o. A avaliação do TCC por banca avaliadora envolve a apreciação do trabalho escrito e apresentação oral.

Art. 19o. A banca examinadora atribuirá conceito de zero (0) a dez (10) considerando-se, no mínimo:

  1. A qualidade do conteúdo apresentado;
  2. A utilização de normas da ABNT em vigor;

III. A qualidade da apresentação oral;

  1. O desempenho do estudante ao longo do processo de elaboração do TCC, para a qual será acatada a avaliação feita pelo orientador.

Parágrafo único. O conceito do aluno será obtido por meio da média aritmética entre as notas individuais de cada membro da banca.

Art. 20o. É considerado aprovado o estudante com média igual ou superior a sete (7,0).

  • 1o. Fica assegurada nova oportunidade ao estudante que não obtiver média sete (7,0) na defesa, desde que tenha atingido nota mínima quatro (4,0), devendo neste caso, a nova apresentação ser realizada até o limite estabelecido para os exames finais no calendário acadêmico.
  • 2o. Ficará reprovado, sem direito a apresentação do trabalho final, o estudante que:
  1. Deixar de cumprir os prazos estabelecidos;
  2. Não comparecer em, no mínimo, a 75% das reuniões de orientação definidas pelo orientador;

III. Utilizar meio fraudulento na elaboração do trabalho; e

  1. Não obtiver a autorização de entrega por parte do orientador, nos casos em que este não considerar o trabalho apto.

 

CAPÍTULO VII

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 21o. O TCC deverá ser elaborado de acordo com as regras ABNT conforme manual próprio.

Art. 22o. Os documentos impressos aos quais se refere o presente regulamento poderão ser substituídos por documentos digitais.

Art. 23o. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Colegiado de Curso, ouvido o coordenador de TCC.

 

 

ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES – AAC

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE COMPUTAÇÃO 

 

Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Complementares do curso de Licenciatura em Computação da Universidade do Norte do Paraná, Campus Luiz Meneghel - PR, estabelecendo as normas gerais de controle, aproveitamento, validação e registro das horas complementares realizadas pelo acadêmico, na forma das disposições da Portaria n.º 1.886, de 30 de dezembro de 1994, do Ministério da Educação e Cultura, bem como especificar as atividades que são válidas para esse fim, os documentos comprobatórios e a limitação da carga horária admitida para cada atividade.

Art. 2º. O acadêmico deverá realizar, ao longo do curso de graduação, duzentas (200) horas de atividades complementares, sendo vedada a integralização da carga horária complementar com apenas um tipo de atividade.

Art. 3º. As Atividades Complementares compõem-se das seguintes atividades:

  1. disciplinas não previstas no currículo pleno dos cursos de licenciatura em computação, ou disciplinas curriculares eletivas cursadas além das disciplinas eletivas obrigatórias;
  2. grupos de estudos;

III. estágios supervisionados não obrigatórios;

  1. cursos de inglês;
  2. trabalhos publicados;
  3. cursos;

VII. eventos;

VIII. administração e representações estudantis;

  1. projeto voluntariado;
  2. obtenção de prêmios e distinções na área;
  3. obtenção de patentes;

XII. obtenção de certificação profissional.

XIII. atividades de ensino;

XIV. atividades de pesquisa;

  1. atividades de extensão;
  • 1º. As disciplinas extracurriculares, elencadas no inciso I, podem ser realizadas em outros cursos de graduação ou pós-graduação desta Universidade ou em outras Instituições de Ensino Superior nas áreas afins da computação. O aproveitamento se dará com a aprovação pela Comissão Executiva do curso, limitado a 60 horas.
  • 2º. A participação em grupos de estudos, elencada no inciso II, deve estar obrigatoriamente relacionada a grupos de estudos aprovados pela Comissão Executiva, tendo o limite de 60 horas para a carga horária total das atividades complementares;
  • 3º. Os estágios supervisionados não obrigatórios, elencado no inciso III, devem ser previamente aprovados pela Comissão de Executiva do curso e o aluno ter sido considerado aprovado, sendo que a carga horária limite é de 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;
  • 4º. As atividades elencadas no inciso IV tem a carga horária limitada em 60 horas do total da carga horária para as atividades complementares e deve ser comprovado o aproveitamento mediante Certificado ou Diploma;
  • 5º. Os trabalhos, elencados no inciso V, devem ser publicados em jornais, revistas e outros órgãos de veiculação científica, sendo que a carga horária limite é de 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;
  • 6º. Os cursos elencados no inciso VI deverão ser comprovados mediante atestado ou certificado expedido pela instituição responsável pela realização, devendo ter carimbos e assinaturas comprobatórias, com a identificação do(s) responsável(veis). O aproveitamento desta atividade é limitado a 100 horas.
  • 7º. Os eventos diversos centrados na área informática, elencados no inciso VII, deverão ser comprovados mediante atestado ou certificado expedido pela instituição promotora do evento, tendo carga horária limite de 100 horas para a carga total das atividades complementares;
  • 8º. A representação estudantil, elencada no inciso VIII, em órgãos colegiados da UENP ou do movimento estudantil está limitada a 60 horas para a carga horária total das atividades complementares, mediante atestado do presidente do órgão;
  • 9º. Projetos voluntários, elencados no inciso IX, deverão ser previamente aprovados pela Comissão Executiva do curso, devem ser orientados por docentes deste curso ou de outra Instituição de Ensino superior na área de Informática, e devem ser atestados pelo professor orientador com o total das horas empregadas na atividade, sendo que a carga horária limite é de 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;
  • 10º. A obtenção de prêmios e distinções na área, elencada no inciso X, deverá ser comprovada mediante documento da instituição que o conceder, e está limitada a 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;
  • 11º. A obtenção de patentes, elencada no inciso XI, deverá ser comprovada mediante registro no INPI - Instituo Nacional da Propriedade Industrial, e está limitada a 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;
  • 12º. A obtenção de certificação profissional, elencada no inciso XII, deverá ser comprovada mediante certificado expedido pela empresa certificadora, e está limitada a 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;
  • 13º. As atividades de ensino elencadas no inciso XIII são desenvolvidas sob a forma de: projetos e programas de ensino, que devem ser orientados por docentes deste curso na área de Computação e devidamente registrados na PROGRAD, conforme Resolução 006/2017 – CEPE/UENP, e devem ser atestados pelo professor orientador com o total das horas empregadas para o ensino, sendo que a carga horária limite é de 100 horas;
  • 14º. As atividades de pesquisa elencadas no inciso XIV são desenvolvidas sob a forma de: projetos e programas de pesquisa, que devem ser orientados por docentes deste curso na área de Computação e devidamente registrados na PROPG conforme Resolução 012/2012 – CEPE/UENP, e devem ser atestados pelo professor orientador com o total das horas empregadas para a pesquisa, sendo que a carga horária limite é de 100 horas;
  • 15º. As atividades de extensão elencadas no inciso XV são desenvolvidas sob a forma de: programas, projetos, cursos, eventos e prestação de serviço, que devem ser coordenados por docentes deste curso na área de Computação e devidamente registradas na PROEC conforme Resolução 029/2011 – CEPE/UENP, a participação poderá se dar por meio das funções: colaborador, consultor, instrutor/orientador e ministrante, e devem ser atestados pelo coordenador com o total das horas empregadas na ação de extensão, sendo que a carga horária limite é de 100 horas;
  • 16º. As atividades elencadas nos incisos XIII, XIV e XV não serão validas se forem computadas no componente curricular ACEPE – Atividades Curriculares de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 4º. Somente serão válidas as atividades realizadas a partir do ingresso do acadêmico no curso. A validação das atividades desenvolvidas pelos acadêmicos será realizada mediante os seguintes critérios:

  1. identificação com os objetivos dos cursos de computação;
  2. a contribuição para a formação do futuro licenciado em Computação;

III. demais critérios a serem analisados e definidos pela Comissão Executiva do curso.

Art. 5º. Todas as atividades constantes devem ser comprovadas pelo próprio aluno, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios das atividades realizadas junto a Comissão Executiva do curso.

Parágrafo Único: As atividades complementares especificadas não se confundem com as disciplinas que compõem o currículo dos cursos de Licenciatura em Computação para nenhum efeito. Desta forma, compete ao aluno apresentar, de acordo com data estipulada semestralmente pelo Coordenador do curso, os documentos comprobatórios do que realizou; e, a Comissão Executiva, registrar, computar e atestar, ao final, o cumprimento mínimo exigido pelo Art. 2º. deste regulamento.

Art. 6º. Compete ao coordenador do curso proceder a comunicação final a Divisão Acadêmica da UENP/CLM, para fins de lançamento no histórico escolar.

Art. 7º. As Atividades Complementares são obrigatórias, e é desejável que até o início do período letivo do quarto ano do curso de graduação, o acadêmico tenha realizado 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária para as Atividades Complementares, caso contrário, a UENP/CLM ficará desobrigada a incluir o seu nome na informação a ser prestada ao Ministério da Educação - MEC - dos prováveis formandos do respectivo ano civil.

Art. 8º. Normas procedimentais complementares, na medida em que se fizerem necessárias, após prévio exame pelo coordenador do Curso, serão por ele encaminhadas à aprovação final pelo Colegiado do Curso e vigorarão desde a data da respectiva aprovação.

Art. 9º. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes, revogando-se todas as demais disposições em contrário existentes sobre a matéria, preservadas regras específicas a serem aplicáveis ao currículo em extinção. Demais dúvidas que possam advir da presente situação competirão a Comissão Executiva do curso de Licenciatura em Computação dirimir, suprindo eventuais lacunas mediante a expedição de atos complementares que se fizerem necessários.

 

GRADE DE ATIVIDADES

 

Esta grade de atividades é uma orientação geral, não sendo completa, no sentido de abranger todas as possibilidades, nem absoluta, pois cabe, ainda, à Comissão Executiva do curso proceder uma avaliação de cada pedido realizado, com base nas orientações do Art. 4º.

Atividades

Horas

Limite

Disciplinas extracurriculares

1 hora realizada = 1 hora

60

Grupos de estudos

2 horas realizadas = 1 hora

60

Estágios NÃO OBRIGATORIO

8 horas trabalhadas = 1 hora

100

Cursos de Inglês

2 horas realizadas = 1 hora

60

Trabalhos publicados

Qualis A = 100

Qualis B = 60

Qualis C = 30

100

Cursos

2 horas realizadas = 1 hora

100

Eventos

1 hora realizada = 1 hora

100

Administração e representações estudantis

1 semestre/trabalhado = 30 horas

60

Projeto voluntariado

2 horas trabalhadas = 1 hora

100

Obtenção de prêmios e distinções na área

1 prêmio = 40 horas

100

Obtenção de patentes

1 patente = 100 horas

100

Obtenção de certificação profissional

1 certificação = 50 horas

100

Atividades de Ensino

2 horas trabalhadas = 1 hora

100

Atividades de Pesquisa

2 horas trabalhadas = 1 hora

100

Atividades de Extensão

2 horas trabalhadas = 1 hora

100

 

 

EMENTAS DAS DISCIPLINAS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO – Licenciatura

 

Disciplina: Fundamentos da Educação

Carga Horária: 60 h

Série: 1ª

Ementa: Princípios históricos, antropológicos, psicológicos, sociológicos e filosóficos da Educação. Psicologia educacional, tipos de ensino, interrelação professor-aluno, aspectos centrais do desenvolvimento humano nos anos escolares e na adolescência. Teorias da aprendizagem e variáveis da aprendizagem (cognição, gênero, nível sócio-econômico, cultura).

 

Disciplina: Laboratórios Computacionais

Carga Horária: 60 h

Série: 1ª

Ementa: Administração de laboratórios de informática para fins educacionais. Aplicação e integração de tecnologias no desenvolvimento de atividades didáticas. Gerir projetos e espaços de laboratórios de instituições de ensino.

 

Disciplina: Tecnologias Assistivas

Carga Horária: 60 h

Série: 1ª

Ementa: Introdução às diferentes maneiras de utilização da Tecnologia Assistiva (TA) no ambiente educativo e computacional. Interações geradas a partir da TA e novos modelos educativos. O papel social da TA. Tecnologias Assistivas como um instrumento de acessibilidade, inclusão e equiparação de oportunidades. Metodologias. Objetos de Aprendizagem (OA) como ferramentas de apoio ao professor. Padrões e Critérios de Acessibilidade para Objetos de Aprendizagem. Acessibilidade Digital. A Escola Inclusiva.

 

Disciplina: Educação, Trabalho e Sociedade

Carga Horária: 60 h

Série: 1ª

Ementa: Natureza e especificidade da educação. As relações de trabalho na história da humanidade. O trabalho como princípio educativo. O impacto da tecnologia na sociedade. A responsabilidade do profissional da área de informática. Histórico da Educação Ambiental. Sustentabilidade ambiental, consumo e cidadania. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação em Direitos Humanos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

 

Disciplina: Lógica para Computação

Carga Horária: 30 h

Série: 1ª

Ementa: Cálculo proposicional. Cálculo de predicado de primeira ordem. Sistemas dedutivos naturais e axiomáticos. Completeza e coerência. Formalização de problemas. Formalização de programas e sistemas de computação simples.

 

Disciplina: Comunidades Virtuais de Aprendizagem

Carga Horária: 60 h

Série: 1ª

Ementa: Comunidades e Relações Interpessoais Online. Comunidades de interesse. Comunidades de práticas. Comunidades Educacionais. Aprendizagem colaborativa online. Silencio virtual. Analise de redes de interação.

 

Disciplina: Didática

Carga Horária: 60 h

Série: 1ª

Ementa: Fundamentos da didática. Tendências pedagógicas na prática docente e na Organização do trabalho pedagógico. Saberes docentes e ofício dos professores. Linguagens e novas tecnologias de informação na práxis pedagógica e no Planejamento de ensino. Perspectiva intercultural crítica. Avaliação da aprendizagem. O currículo como narrativa étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional. A escola enquanto espaço sociocultural: (in)disciplina, violência escolar e educação.

 

Disciplina: Introdução ao Ensino à Distância

Carga Horária: 30 h

Série: 1ª

Ementa: Contexto histórico do Ensino à Distância (EaD). Legislação da EaD no Brasil. Tecnologias e Mídia para EaD. Características da Educação a Distância, motivações e dificuldades. Modalidades de interação à distância. Tecnologias e Mídia para EaD. Modelos pedagógicos de ensino e aprendizagem. Comunicação Oral e Escrita nas redes de aprendizagem.

 

Disciplina: Arquitetura de Computadores

Carga Horária: 60 h

Série: 1ª

Ementa: Sistemas numéricos. Organização de computadores. Linguagens de montagem. Modos de endereçamento, conjunto de instruções. Mecanismos de interrupção e de exceção. Barramento, comunicações, interfaces e periféricos. Organização de memória. Memória auxiliar. Arquiteturas RISC e CISC. Arquiteturas Superescalares e Paralela.

 

Disciplina: Fundamentos de Programação

Carga Horária: 60 h

Série: 1ª

Ementa: Conceito e representação de algoritmos. Fluxograma e Português estruturado. Ferramentas para aprendizado de programação.

Disciplina: Matemática Discreta

Carga Horária: 60 h

Série: 1ª

Ementa: Conjuntos; Álgebra dos conjuntos; Relações; Funções; Estruturas algébricas; Reticulados; Álgebra booleana; Introdução à Teoria dos grafos.

 

Disciplina: Prática de Ensino de Computação I

Carga Horária: 60 h

Série: 2ª

Ementa: A formação do licenciado em Computação; Programas curriculares de Licenciatura em Computação; Documentos Curriculares Oficiais sobre o ensino de Computação no Brasil e no estado do Paraná; A relação Teoria e Prática das Tecnologias Educacionais Digitais; Proposta didático-pedagógica para o ensino de computação (Educação Básica e ensino técnico); Histórico, Evolução e tendências da informática na educação; A relação professor e aluno mediada por Tecnologias Digitais; Ética em Computação.

 

Disciplina: Legislação em Informática

Carga Horária: 30 h

Série: 2ª

Ementa: Caracterização das leis de software. Tratamento e sigilo de dados. Propriedade intelectual. Noções de Direitos Autorais. Responsabilidade civil e penal sobre a tutela da informação. Regulamentação do trabalho do profissional de informática. Legislação relativa aos direitos de defesa do consumidor. Análise da política nacional de informática.

 

Disciplina: Engenharia de Software I

Carga Horária: 60 h

Série: 2ª

Ementa: Introdução à Engenharia de Software. Modelos de processos de software. Processos prescritivos e não prescritivos de software. Fases do desenvolvimento de software. Engenharia de Requisitos. Ferramentas para engenharia de requisitos. Métricas de requisitos de software. Requisitos e prototipagem de interfaces. Introdução a Modelos de Qualidade de Software.

 

Disciplina: Ensino à Distância

Carga Horária: 30 h

Série: 2ª

Ementa: Características do Ensino à Distância, motivações e dificuldades. Modalidades de interação à distância. Análise de ambientes e ferramentas de suporte à EAD. Elaboração e análise de projetos pedagógicos de EAD. Diretrizes para o desenvolvimento de material instrucional aplicado a EAD.

 

Disciplina: Programação I

Carga Horária: 60 h

Série: 2ª

Ementa: Conceitos básicos de programação utilizando uma linguagem de programação. Tipos de dados; variáveis; operadores aritméticos, relacionais e lógicos. Instruções de entrada e de saída. Controle de fluxo de execução. Listas. Modularização.

 

Disciplina: Introdução à Teoria da Computação

Carga Horária: 30 h

Série: 2ª

Ementa: Modelos de Computação: programas, máquinas e computações, tipos de programas, computações e funções computadas. Introdução à Máquinas de Turing: Máquina de Turing, contexto histórico da computação, linguagem sensível ao contexto, linguagens recursivas, Máquina de Turing como reconhecedor. Hipótese de Church-Turing, variantes da Máquina de Turing, definição de algoritmo. Computabilidade: decidibilidade, problemas decidíveis, problema da parada, redutibilidade, problemas indecidíveis. Complexidade computacional: complexidade de tempo, complexidade de espaço, Intratabilidade.

 

Disciplina: Prática de Ensino de Computação II

Carga Horária: 60 h

Série: 2ª

Ementa: Pensamento computacional na Educação Básica; Interdisciplinaridade do Pensamento Computacional; Conceitos computacionais; Modelos de Currículo; Aspectos pedagógicos; Abordagens de ensino; Plataformas de apoio ao ensino do raciocínio computacional; Design Educacional na Prática: Fundamentos e conceitos do Design Educacional; Processos e Tecnologias do Design Educacional; Design de interação, de interface e de avaliação.

 

Disciplina: Engenharia de Software II

Carga Horária: 60 h

Série: 2ª

Ementa: Projeto de software orientado a objetos. Arquitetura de software. Linguagem de modelagem de software orientada a objetos. Padrões de projeto, componente e frameworks. Interação entre projeto e implementação. Prototipagem de projeto. Teste e validação de software.

 

Disciplina: Programação II

Carga Horária: 60 h

Série: 2ª

Ementa: Conceitos de Orientação a Objetos utilizando uma linguagem de Programação. Tipos abstratos de dados. Classes; objetos; construtores; métodos. Visibilidade. Interface e classe abstrata. Herança de classe e de interface. Programação genérica. Exceções.

 

Disciplina: Estrutura de Dados

Carga Horária: 60 h

Série: 2ª

Ementa: Listas lineares e suas generalizações. Aplicações de listas. Alocação dinâmica. Métodos de classificação. Árvores e suas generalizações. Aplicações de árvores. Métodos de pesquisa.

 

Disciplina: Cálculo

Carga Horária: 60 h

Série: 2ª

Ementa: Números Reais, Funções, Limite e Continuidade, Derivação, Integração e Sequências e Séries.

 

Disciplina: Probabilidade e Estatística

Carga Horária: 30 h

Série: 3ª

Ementa: Noções de estatística. Fundamentos de análise combinatória. Conceito de probabilidade e seus teoremas fundamentais. Variáveis aleatórias. Distribuições de probabilidade.

 

Disciplina: Políticas Educacionais

Carga Horária: 60 h

Série: 3ª

Ementa: Estudo analítico das políticas educacionais no Brasil. Organização e gestão dos sistemas de ensino, considerando as peculiaridades nacionais e os contextos internacionais, focando a Legislação de ensino. Estrutura e Funcionamento da Educação Básica, enfatizando as Ciência e a Tecnologia como componente curricular de ensino fundamental e médio. Políticas de Educação Ambiental. Direitos educacionais de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

 

Disciplina: Banco de Dados

Carga Horária: 60 h

Série: 3ª

Ementa: Conceitos fundamentais de sistemas de bancos de dados. Modelagem Conceitual. Modelo Relacional. Teoria e Metodologia de Projeto de Banco de Dados. Linguagem de consulta.

 

Disciplina: Sistemas Operacionais

Carga Horária: 60 h

Série: 3ª

Ementa: O histórico, o conceito e os tipos de sistemas operacionais. As estruturas de sistemas operacionais. Gerenciamento de memória. Memória virtual. Conceito de processo. Gerência do processador: escalonamento de processos, monoprocessamento e multiprocessamento. Concorrência e sincronização de processos. Alocação de recursos e deadlocks. Gerenciamento de arquivos. Gerenciamento de dispositivos de entrada/saída.

 

Disciplina: Programação III

Carga Horária: 60 h

Série: 3ª

Ementa: Modelo cliente-servidor. Arquitetura em camadas. Protocolo para Internet. Linguagens de marcação e formatação para interface com o usuário. Servidores: web, web dinâmico e de aplicação. Estudo de uma linguagem de programação para internet.

 

Disciplina: Metodologia e Prática de Ensino

Carga Horária: 60 h

Série: 3ª

Ementa: Competência e habilidades a serem desenvolvidas na educação básica. Métodos e técnicas de ensino. Elaboração de materiais didáticos necessários para a ação docente. Estratégias para abordagem do conhecimento e de processos avaliativos. Modalidades de ensino: Educação de Jovens e adultos, populações do campo, povos indígenas, remanescentes quilombolas, e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. Contribuição da pesquisa em ensino da Computação para ensino fundamental e médio.

 

Disciplina: Metodologia Científica Aplicada ao Ensino

Carga Horária: 60 h

Série: 3ª

Ementa: O Conhecimento científico. Produção de conhecimento e processo de ensino aprendizagem. Métodos e técnicas de pesquisa. Normas de elaboração de trabalhos científicos.

 

Disciplina: Libras

Carga Horária: 30 h

Série: 3ª

Ementa: Conceituação e caracterização da Língua Brasileira de Sinais como fonte de comunicação e expressão do surdo. Utilização da Libras na comunicação entre o professor e o aluno surdo. Prática de Libras: desenvolver a expressão visual-espacial.

 

Disciplina: Redes de Computadores

Carga Horária: 60 h

Série: 3ª

Ementa: Evolução e Organização das Redes de computadores. Caracterização e análise de tecnologias de redes de computadores. Análise do modelo de referência OSI.

Arquitetura TCP/IP. Redes Locais e de Longa Distância.

 

Disciplina: Programação IV

Carga Horária: 60 h

Série: 3ª

Ementa: Programação para dispositivos móveis. Plataformas de programação. Integração entre dispositivos móveis e servidores. Persistência de dados.

 

Disciplina: Projeto e Desenvolvimento de Software Educacional

Carga Horária: 60 h

Série: 3ª

Ementa: Concepções pedagógicas no desenvolvimento de aplicações educacionais. Ambientes e paradigmas de ensino/aprendizagem. Design instrucional. Modelos de desenvolvimento de software educacional. Projeto de softwares educacionais e ferramentas de desenvolvimento para softwares educacionais.

 

Disciplina: Tecnologias Computacionais no Ensino I

Carga Horária: 60 h

Série: 4ª

Ementa: As diferentes tecnologias computacionais aplicadas ao ensino; A sala de aula informatizada (novas estratégias de organização e funcionamento; disposições comunicacionais e infraestrutura); Mídias para a educação; Aprendizagem apoiada por recursos computacionais.

 

Disciplina: Interface Homem Máquina

Carga Horária: 60 h

Série: 4ª

Ementa: Os conceitos de interação e interface homem-máquina. Dispositivos de entrada e saída em sistemas interativos homem-máquina. Fundamentos de interface e interação homem-máquina. Técnicas de diálogo homem-máquina. Ergonomia de software. Arquiteturas de software e padrões para interfaces de usuários. Metodologias, técnicas e ferramentas de concepção, projeto e implementação de sistemas interativos. Metodologias, técnicas e ferramentas de avaliação de interface.

 

Disciplina: Sistemas Distribuídos

Carga Horária: 60 h

Série: 4ª

Ementa: Conceitos básicos. Paradigmas de comunicação entre processos (IPC). Programação de aplicações distribuídas. Sincronização em sistemas distribuídos. Algoritmos distribuídos. Sistemas distribuídos tolerantes a falhas. Sistemas operacionais distribuídos. Objetos distribuídos. Arquitetura orientada a serviços.

 

Disciplina: Auditoria e Segurança de Sistemas

Carga Horária: 60 h

Série: 4ª

Ementa: Noções de auditoria de sistemas de informação, Noções de Segurança da Informação, Normas Internacionais de Segurança da Informação, Metodologia de Auditoria de Sistemas conforme as normas internacionais ISACA/COBIT, Auditoria no contexto da ITIL(Information Technology Infrastructure Library), Segurança no Contexto do Desenvolvimento de Software. Noções de Criptografia.

 

Disciplina: Tecnologias Computacionais no Ensino II

Carga Horária: 60 h

Série: 4ª

Ementa: Avaliação de Tecnologias educacionais (Software e Hardware); Ferramentas computacionais cognitivas; Tecnologias assistivas aplicadas à educação.

 

Disciplina: Inteligência Artificial Aplicada ao Ensino

Carga Horária: 60 h

Série: 4ª

Ementa: Introdução à Inteligência Artificial: A inteligência, o cérebro e o computador. Representação e resolução de problemas. Representação do conhecimento. Aplicações de Inteligência Artificial voltadas ao Ensino.

 

Disciplina: Empreendedorismo

Carga Horária: 60 h

Série: 4ª

Ementa: Conceito de empreendimento, empreendedorismo e intra-empreendedorismo. Perfil do empreendedor. Geração de ideias. Análises e oportunidades. Mecanismos e procedimentos para criação de empresas. Qualidade e competitividade. Marketing pessoal e empresarial. Conceitos Básicos de Legislação Empresarial. Simulação Empresarial. Análise dos Planos de Negócios.

 

Disciplina: Gestão de Projetos

Carga Horária: 60 h

Série: 4ª

Ementa: Histórico, Fundamentos e Organização de Projetos. O PMI Project Management Institute. Os Processos de Gestão de Projetos. Áreas de conhecimento: Integração, Escopo, Tempo, Custos, Qualidade, Recursos Humanos, Comunicações, Riscos, Partes Interessadas e Aquisições. Ferramentas computacionais para a Gestão de Projetos. Fundamentos de Métricas e Estimativas de Software: Processos de Medição.

 

Disciplina: Gestão da Informação

Carga Horária: 60 h

Série: 4ª

Ementa: Introdução à gestão da informação e do conhecimento. A Tecnologia da Informação como diferencial estratégico nas organizações educacionais. Planejamento, implementação e avaliação de estratégias para organizações educacionais. Importância e utilização dos Sistemas de Suporte a Decisão nas organizações educacionais.

 

Disciplina: Projeto Integrador

Carga Horária: 60 h

Série: 4ª

Ementa: Contextualização do conhecimento disponibilizado nas unidades curriculares do período. Desenvolvimento de projeto envolvendo o conteúdo de múltiplas disciplinas, sob a orientação de um ou mais docente(s).

 

Disciplinas Eletivas

Disciplina: Tecnologias para o Ensino à Distância

Carga Horária: 60 h

Série: 3ª

Ementa: Análise e Gestão de ambientes e ferramentas de suporte à EAD. Elaboração e análise de projetos pedagógicos de EAD. O Ensino e a Aprendizagem na EaD. Avaliação da Aprendizagem na EaD. Desenvolvimento de recursos didáticos para EaD.

 

Disciplina: Projeto e Análise de Algoritmos

Carga Horária: 60 h

Série: 3ª

Ementa: Estudos sobre análise dos problemas, da complexidade de algoritmos e da estratégias de construção de algoritmos.

 

Disciplina: Robótica Educacional

Carga Horária: 60 h

Série: 3ª

Ementa: Introdução a construção e programação de robôs com kits de robótica educacional ou simuladores. Programação envolvendo aplicação em robôs. Realização de atividades lúdicas e resolução de problemas em grupo. Programação, desenho, projetos de engenharia e métodos de desenvolvimento.

 

Disciplina: Administração e Finanças

Carga Horária: 30 h

Série: 3ª

Ementa: Conceitos básicos. Teorias administrativas. Utilização dos conceitos na prática administrativa. A organização como sistema. Planejamento, processo decisório e a estrutura organizacional. Introdução às áreas funcionais de organização. A organização e o ambiente. A administração em diferentes contextos. Introdução e fundamentos de economia.

 

Disciplina: Tópicos Avançados em Educação

Carga Horária: 60 h

Série: 3ª

Ementa: Estudo de Tópicos relevantes em Educação. Delimitação do tema de estudo. Resultados conhecidos. Desafios futuros.

 

Disciplina: Administração de Redes de Computadores

Carga Horária: 60 h

Série: 4ª

Ementa: Administração e configuração de redes e serviços. Sistemas operacionais de redes. Gerenciamento de redes. Protocolos de gerenciamento. Arquiteturas e aplicações de gerenciamento. Administração e políticas de uso de sistemas.

 

Disciplina: Banco de Dados NoSQL

Carga Horária: 60 h

Série: 4ª

Ementa: Novas tecnologias para gerenciamento de dados. Definição, motivação, principais tipos de sistemas de banco de dados. Análise de sistemas NoSQL. Criação de aplicações com um arcabouço de software.

 

Disciplina: Compiladores

Carga Horária: 60 h

Série: 4ª

Ementa: Estudos sobre as etapas da compilação. Analisadores e processadores de linguagens e suas aplicações.

 

Disciplina: Qualidade e Teste de Software

Carga Horária: 60 h

Série: 4ª

Ementa: Qualidade de Software. Normas nacionais e internacionais de qualidade. Qualidade de processo e qualidade de produto. Métricas de qualidade e técnicas de garantia de qualidade. Inspeções em software. Conceitos, técnicas e estratégias de teste. Ferramentas para automatização de testes de software.

 

Disciplina: Governança da Tecnologia da Informação

Carga Horária: 60 h

Série: 4ª

Ementa: A evolução da função da TI nos negócios; Conceitos Fundamentais sobre Governança: Governança Corporativa e Governança de TI; Modelos de apoio para Governança de TI: COBIT (Control Objectives for Information and Related Technology), ITIL (Information Technology Infrastructure Library); Aderência e conformidade com leis, regulamentos e políticas organizacionais nacionais e internacionais (Sarbanes-Oxley Act. Basiléia I e II). Ética, Consciência ambiental - Sustentabilidade.

 

Disciplina: Ciência dos Dados

Carga Horária: 60 h

Série: 4ª

Ementa: Dados e Informações; Conceitos de Ciência de Dados; Big Data; Ciclo de Vida dos Dados; Estatística e Aprendizagem de Máquina em Ciência dos Dados; Política de Dados; Boas práticas em Ciência dos Dados; Áreas em Ciências dos Dados; Open Data; Visualização de Dados; Ciência dos Dados aplicada à Educação; Ferramentas de Apoio a Ciência dos Dados.

 

Disciplina: Tópicos Avançados em Computação

Carga Horária: 60 h

Série: 4ª

Ementa: Estudo de Tópicos relevantes em Ciência da Computação. Delimitação do tema de estudo. Resultados conhecidos. Desafios futuros.

 

Disciplina: Tópicos Avançados em Sistemas de Informação

Carga Horária: 60 h

Série: 4ª

Ementa: Estudo de Tópicos relevantes em Sistemas de Informação. Delimitação do tema de estudo. Resultados conhecidos. Desafios futuros.

 

 

REGULAMENTO DE ESTÁGIO NA LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO

 

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1º. O presente regulamento consagra o regime de funcionamento e as normas de avaliação do Estágio Supervisionado Obrigatório na Licenciatura em Computação, doravante denominado Estágio.

Parágrafo único. O presente regulamento poderá ser objeto de reformulação, tendo em conta a experiência resultante da sua aplicação.

Art. 2º. O Estágio é componente curricular, parte do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes, mantendo coerência com a unidade teórico-prática do curso.

  • 1º Do Estágio não resulta qualquer vínculo laboral entre o Estagiário e a Entidade de Acolhimento.
  • 2º O Estágio não é, necessariamente, remunerado, podendo a organização de acolhimento do Estágio, se assim entender, oferecer apoio ao Estagiário.

Art. 3º.  São objetivos do Estágio:

  1. Enriquecer a componente profissional da formação;
  2. Proporcionar experiência da prática docente em contexto organizacional;

III. Promover a articulação entre os conhecimentos teóricos e a realidade social;

  1. Possibilitar, em contexto de aprendizagem, a reflexão crítica sobre a realidade social e o desenvolvimento de um projeto de intervenção em contexto real de trabalho;
  2. Facilitar a inserção no mercado de trabalho;
  3. Proporcionar momentos de prática em instituições de ensino;

VII. Vivenciar a rotina de professores em suas atividades didáticas.

Art. 4º. O Estágio enquadra-se na área Licenciatura em Computação e nos componentes curriculares que envolvem o ensino de Computação.

Art. 5º. O Estágio realizado no âmbito deste regulamento destina-se aos estudantes que possuam matrícula regularizada no curso de Licenciatura de Computação do Campus Luiz Meneghel.

Art. 6º. A administração do Estágio Supervisionado Obrigatório é feita por meio dos órgãos a seguir indicados, observadas as competências específicas indicadas na resolução 050/2011 – CEPE/UENP:

  1. Pró-Reitoria de Graduação;
  2. Direção de Campus;

III. Conselho de Centro;

  1. Colegiado de Curso;
  2. Comissão Executiva do Colegiado de Curso;
  3. Coordenação de Colegiado de Curso;

VII. Coordenação de Estágio em cada curso;

VIII. Orientação por docente do curso.

 

CAPÍTULO II

Intervenientes no Processo de Estágio

Art. 7º. Estão envolvidos diretamente no processo de Estágio o docente do Centro de Ciências Tecnológicas, designado para Coordenação do Estágio em Licenciatura, o docente designado para Orientador Pedagógico de Estágio; o/a estudante (que após o início do Estágio será designado por Estagiário); e o/a Professor Surpervisor indicado pela entidade de acolhimento do Estágio (na Entidade de Acolhimento).

Art. 8º. A Coordenação do Estágio é da responsabilidade de docente do Centro de Ciências Tecnológicas, do curso de Licenciatura em Computação, escolhido pelos pares do curso de Sistemas de Informação e designado pelo Diretor do Campus Luiz Meneghel.

Parágrafo único. Compete ao Coordenador do Estágio:

  1. Apresentar alternativas para entidade de acolhimento do Estágio, quando o Estagiário não possuir indicação;
  2. Apresentar alternativas para cumprimento das atividades de Estágio, em caso de falta de campo de Estágio.

III. Contatar os Professores Supervisores de Estágio na entidade de acolhimento;

  1. Apreciar científica e pedagogicamente os Planos de Estágio apresentados ao Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel;
  2. Informar os Estudantes e as Entidades Acolhedoras do Estágio do seu deferimento/indeferimento;
  3. Resolver as questões que se coloquem durante o período de Estágio;

VII. Avaliar os documentos provenientes do Estágio.

Art. 9º. A Orientação do Estágio é da responsabilidade de docente do Campus Luiz Meneghel, do Centro de Ciências Tecnológicas, do curso de Licenciatura em Computação, com formação condizente com a área, designado pelo Coordenador de Estágio.

Parágrafo único. Compete ao Docente Orientador Pedagógico do Estágio:

  1. Servir de elo entre o Estudante, a Entidade de Acolhimento e o Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel relativamente a questões que respeitem exclusivamente aspectos pedagógicos e científicos inerentes ao processo de Estágio;
  2. Elaborar o Plano de Estágio e orientar sua execução pelo Estagiário;

III. Orientar o Estagiário acerca das atividades a serem desenvolvidas em reuniões agendadas em grupo ou nos respectivos horários de atendimento (do Docente Orientador);

  1. Dar ciência ao Estagiário das normas para o desenvolvimento do Estágio Supervisionado;
  2. Assessorar o Estagiário no preenchimento dos documentos obrigatórios do Estágio;
  3. Discutir o desempenho do Estagiário com o Supervisor de Estágio e Coordenador de Estágio;

VII. Avaliar o Estagiário quanto ao desempenho em suas atividades.

Art. 10. A supervisão do Estágio na escola é de responsabilidade do docente com formação e experiência na área de conhecimento do ensino da computação ou áreas afins, designado pela entidade de acolhimento do Estágio.

Parágrafo único. Compete ao Professor Supervisor do Estágio:

  1. Acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Estagiário em sala de aula;
  2. Garantir a integração do Estagiário na respectiva entidade;

III. Informar o Orientador do Estágio sobre problemas que surjam durante o Estágio;

  1. Proporcionar condições para a realização do Estágio;
  2. Assinar a Ficha de Frequência do Estágio atestando que o Estagiário cumpriu as horas destinadas à observação e regência de classe.

Art. 11º. Compete ao Estagiário:

  1. Estar ciente do regulamento de Estágio;
  2. Cumprir com assiduidade e pontualidade o horário definido para o Estágio;

III. Respeitar a ética profissional no Campo de Estágio;

  1. Informar o Orientador do Estágio, do Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel, acerca de quaisquer eventuais problemas que possam acontecer no campo de Estágio;
  2. Comparecer a reuniões de orientação sempre que for solicitado pelo professor Orientador de Estágio;
  3. Desenvolver todas as atividades previstas no Plano de Estágio, conforme o artigo 18º deste regulamento.

 

CAPÍTULO III

Campos de Estágio

Art. 12º. São considerados campos do Estágio escolas públicas que ofereçam Ensino Fundamental II (6º ao 9ºano), Ensino Médio e Ensino Profissionalizante, do município de Bandeirantes.

Parágrafo único. Em casos excepcionais o Estágio poderá ser realizado em escolas de rede particular ou em outras localidades.

CAPÍTULO IV

Da documentação

Art. 13º. Deverá ser firmado o Termo de Compromisso do Estágio Supervisionado Obrigatório para concessão de Estágio entre a Convenente Universidade Estadual do Norte do Paraná – campus Luiz Meneghel e as Conveniadas.

Parágrafo único. Termo de Compromisso do Estágio deverá ser assinado pelo Estagiário, a Unidade Concedente, o Docente Orientador de Estágio e o Coordenador de Estágio, em 3 (três) vias, sendo uma via destinada à escola (Entidades Acolhedoras do Estágio), outra à Coordenação de Estágio do curso e a outra deve permanecer com o Estagiário e ser anexada ao Relatório de atividades do Estágio.

 

CAPITULO V

Realização do Estágio

Art. 14º. O Estágio será objeto de protocolo de colaboração entre o Centro de Ciências Tecnológicas e o Campus Luiz Meneghel e a Entidade de Acolhimento.

  • 1º A instituição onde se realizará o Estágio será indicada pelo Estagiário, mediante aceitação por parte do professor Orientador de Estágio e Professor Supervisor de Estágio (na Entidade de Acolhimento).
  • 2º Os Estudantes que trabalharem na Educação Básica ou Educação Profissional poderão realizar o Estágio na organização onde desenvolvem a sua atividade profissional, desde que dê garantias de prossecução dos objetivos e condições definidas neste regulamento e seja aprovado pelo Coordenador de Estágio.

Art. 15º. O Estágio terá a duração de 400(quatrocentas) horas, a serem realizadas a partir do terceiro ano letivo, cumprindo no máximo duzentas (200) horas anuais.

Art. 16º. O acompanhamento em sala de aula do Estagiário é de responsabilidade direta do Professor Supervisor da Entidade de Acolhimento. A orientação do Estágio, dar-se-á em conformidade com a modalidade semidireta: o docente Orientador de Estágio, do Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel, deve acompanhar e orientar o Estágio por meio de reuniões com os Estagiários ao longo de todo o processo e visitas sistemáticas ao campo de Estágio para verificação do desenvolvimento das atividades.

Art. 17º. O Estagiário deve cumprir as atividades previstas no plano de Estágio, desenvolvido pelo professor orientador de Estágio, a constar:

Parágrafo único. O plano de Estágio deve ter, obrigatoriamente, o parecer favorável do Coordenador de Estágio para sua efetivação.

Art. 18º. As seguintes atividades deverão ser contempladas no Plano de Estágio e cumpridas pelo Estagiário:

  1. Observação de aulas;
  2. Regência de Classe;

III. Atividades que propiciem a capacitação profissional do Estagiário para o Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Ensino Profissional, oferecendo lhe condições técnico-práticas para o desenvolvimento das habilidades de planejar, conduzir e avaliar o processo ensino-aprendizagem, por meio da aplicação de métodos, técnicas e recursos específicos em situação de Estágio curricular como: a elaboração de aulas; produção de planos de aulas e materiais didáticos; análise do Projeto Político Pedagógico da escola; microensinos; leitura e fichamento de artigos da área da Educação; participação em atividade de Educação à distância, como a produção de aulas EAD e tutoria; participação em minicursos; entre outras atividades, desde que convalidadas pelo Orientador de Estágio do Curso de Licenciatura em Computação.

  1. Produção de Relatório de Estágio, que deverá ser entregue ao Professor Orientador de Estágio ao final de cada ano letivo.

Parágrafo único. O Relatório de atividades do Estágio deverá apresentar: um relato das atividades realizadas no campo de Estágio e uma caracterização do campo de Estágio; em anexo a este documento os Planos de Aula utilizados na Regência de Classe; o Termo de Compromisso de Estágio, devidamente preenchido pela unidade Concedente e pelo próprio Estagiário, bem como o Supervisor do Estágio e o Coordenador de Estágio do Curso; e, a ficha de frequência do Estágio adequadamente preenchida pelo Estagiário e assinada pelo professor Supervisor de Estágio.

Art. 19º. A falta é a ausência do Estagiário durante o período normal de Estágio a que está obrigado.

  • 1º A justificação da ausência deverá fazer-se no dia imediatamente seguinte, por escrito, à Entidade de Acolhimento, com conhecimento do Professor Regente e do Coordenador de Estágio em Licenciatura.
  • 2º Todas as faltas têm de ser compensadas.

 

CAPÍTULO VI

Avaliação

Art. 20º. A avaliação do Estágio é da responsabilidade do Orientador de Estágio em Licenciatura do Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel, tendo em conta os pareceres qualitativos do mesmo.

Art. 21º. A avaliação do Estágio compreende um processo contínuo que se dará por meio da análise das diversas atividades realizadas pelo Estagiário no ano letivo, conforme apresentado no artigo 18º.

  • 1º Os critérios de avaliação das atividades apresentadas no artigo 18º serão definidas pelo professor Orientador de Estágio e apresentadas ao Estagiário no início do ano letivo.
  • 2º Durante a realização do Estágio o Estagiário deverá realizar regularmente o registro referente às atividades desenvolvidas. Este poderá ser solicitado pelo orientador em qualquer momento pelo Professor Orientador.

 

CAPÍTULO VII

Término do Estágio

Art. 22º. O Estágio terá o seu término quando o estudante:

  1. Concluir o Estágio;
  2. Desistir do Estágio.

Art. 23º. O Estágio será considerado concluído quando o Estagiário tiver sido aprovado cumprindo as 400 horas de Estágio e todo o disposto neste regulamento.

Parágrafo único. No caso de uma desistência ou reprovação o Estagiário não poderá contar com as horas já cumpridas no ano em que ocorreu a desistência ou reprovação.

Art. 24º. No caso do estudante desistir do Estágio, a justificativa da desistência deverá ser feita por escrito, ao Orientador Pedagógico e à Organização de Acolhimento, assim como ao Coordenador de Estágio da Licenciatura, do Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel;

 

CAPÍTULO VIII

Disposições Finais

Art. 25º. Todas as questões não previstas no presente regulamento serão objeto de decisão por parte do Coordenador de Estágio e da Coordenação de Colegiado de Curso da Licenciatura em Computação do Centro de Ciências Tecnológicas do Campus Luiz Meneghel.

 

 

CORPO DOCENTE DO CURSO DE COMPUTAÇÃO

Docente

Titulação

Currículo Lattes

E-mail

Componentes Ministrados

André Luis Andrade Menolli

Pós-Doutor

Lattes

Empreendedorismo

Daniela de Freitas G. Trindade

Doutora

Lattes

Gestão de Projetos

Estágio Supervisionado

Ederson Marcos Sgarbi

Doutor

Lattes

Legislação em Informática

Glauco Carlos Silva

Mestre

Lattes

Banco de Dados

Inteligência Artificial Aplicada ao Ensino

Fábio de Sordi Junior

Mestre

Lattes

Introdução ao Ensino a Distância

Prática de Ensino de Computação I

Sistemas Operacionais

Tecnologias Computacionais no Ensino I

Tecnologias Computacionais no Ensino II

Gestão da Informação

José Reinaldo Merlin

Mestre

Lattes

Fundamentos de Programação

Programação III

Luiz Fernando Legore do Nascimento

Mestre

Lattes

Matemática Discreta

Lógica para Computação

Redes de Computadores

Maísa Lucia Cacita Milani

Doutora

Lattes

Cálculo

Estrutura de Dados

Márcia Aparecida de Mello Gaspari

Especialista

Lattes

Educação, Trabalho e Sociedade

Didática

Metodologia e Prática de Ensino

Políticas Educacionais

Maria Alice Floriano

Especialista

Lattes

Fundamentos da Educação

Libras

Auditoria e Segurança de Sistemas

Maria Renata de Mira Gobbo

Mestre

Lattes

Tecnologias Assistivas

Arquitetura de Computadores

Projeto e Desenvolvimento de Software Educacional

Paulo Roberto Anastácio

Mestre

Lattes

Laboratórios Computacionais

Programação I

Prática de Ensino de Computação II

Mariana Karina Miglionari de Souza

Mestre

Lattes

Comunidades Virtuais de Aprendizagem

Ensino à Distância

Probabilidade e Estatística

Metodologia Científica Aplicada ao Ensino

Projeto Integrador

Sistemas Distribuídos

Mauricio Massaru Arimoto

Doutor

Lattes

Engenharia de Software I

Engenharia de Software II

Ricardo Gonçalves Coelho

Mestre

Lattes

Programação II

Thiago Adriano Coleti

Doutor

Lattes

Interface Homem Máquina

Wellington Aparecido Della Mura

Mestre

Lattes

Introdução à Teoria da Computação