CONSUNI realiza reunião no campus Luiz Meneghel

Quarta, 12 Setembro 2012 15:51 por Cristiano Oliveira

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) realizou reunião extraordinária no dia 5 de setembro, no Anfiteatro II do campus Luiz Meneghel CLM, de Bandeirantes. A Ordem do Dia aprovou as atas das reuniões realizadas em 27 de julho e 3 de agosto de 2012; indeferiu a dilação de prazo para a conclusão do curso de graduação de Ciências Biológicas da acadêmica Cintia Lucia Graciola, do CLM, e analisou o relatório da reunião do dia 6 de agosto realizado pelo Grupo de Trabalho para estudo das Recomendações nº 10, 11 e 12/2012 do Núcleo Regional de Trabalho de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro do Ministério Público do Estado do Paraná.

Em relação à Recomendação Administrativa n° 10/2012 acerca da situação jurídica dos funcionários da Fundação Faculdades Luiz Meneghel (FFALM), estadualizada pela Lei Estadual n° 15.464/2007, funcionários esses cedidos pelo Município ao Estado do Paraná, o CONSUNI, considerando que, no Estado do Paraná, situação semelhante a desses funcionários foi tratada pela Procuradoria Geral do Estado no Despacho n° 445/2003, e pelo Acórdão n° 1411/06-Pleno, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e, considerando, ainda, o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, Regional de Jacarezinho - SCI – 10.254.532-0, de 24/06/2010, homologado pelo Parecer nº 135/2010, da Procuradoria Geral do Estado, que define a legalidade da participação dos professores da FFALM no processo de consulta à comunidade universitária para a indicação do reitor e vice-reitor, entende que a situação funcional dos Servidores da FFALM cedidos ao Estado do Paraná encontra-se regular, conforme Lei Estadual nº 15.464/2007.

Em relação à Recomendação Administrativa nº 11/2012 e, considerando que o Ministério Público recomenda a regularização do funcionamento do Colégio Integrado de Bandeirantes, pela sua inclusão na rede pública de ensino do Estado do Paraná ou pela transferência de sua manutenção para o setor privado, e que seja o mesmo, a partir do ano de 2013, desvinculado totalmente da Fundação Faculdades Luiz Meneghel, o CONSUNI acolhe as sugestões do Grupo de Trabalho registrando que a UENP não tem condições legais de incorporar o referido Colégio a esta Instituição de Ensino Superior, impossibilitando, portanto, qualquer relação entre a UENP e o CIB.

Em relação à Recomendação 12/2012 que trata da transferência do patrimônio o CONSUNI acatou o Relatório do Grupo de trabalho solicitando a manifestação da Prefeitura Municipal de Bandeirantes com vistas à finalização do processo de transferência do patrimônio da Fundação Faculdades Luiz Meneghel ao Estado do Paraná.

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