PROGRAMA PROFESSOR SÊNIOR

O Programa Professor Sênior atende ao disposto na Lei Federal 9608/98, obedecida as condições estabelecidas no "Termo de Colaboração".

O ingresso no Programa Professor Sênior não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista e/ou previdenciária.

O ingresso no Programa Professor Sênior poderá ocorrer por solicitação do docente ou a convite do Centro de Estudos/Colegiado de Curso e será formalizado junto às Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPG) e de Recursos Humanos (PRORH), desde que preenchidos os requisitos.

 

Resolução CEPE 08/2018 - Regulamento do Programa Professor Sênior e Formulários

 

 

 

Compete à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação:

  • Aprovar o calendário de atividades de pesquisa e de pós-graduação;
  • Aprovar o programa de iniciação científica;
  • Criar instrumentos próprios para acompanhamento das atividades de pesquisa, capacitação, iniciação científica e publicações científicas;
  • Propor política para distribuição de recursos financeiros do orçamento destinados aos projetos de iniciação científica;
  • Deliberar sobre recursos, em matérias referentes à pesquisa e à pós-graduação, interpostos contra decisão das Congregações;
  • Propor ao CEPE as políticas de iniciação científica, de capacitação docente e de pós-graduação;
  • Aprovar os projetos de pesquisa;
  • Emitir parecer sobre propostas de criação ou reestruturação de cursos e programas de pós-graduação para aprovação do CEPE;
  • Propor ao CEPE a revalidação de diplomas de pós-graduação expedidos por instituições estrangeiras, bem como o seu reconhecimento interno;
  • Emitir parecer sobre a oferta de cursos e programas de pós-graduação institucionais ou em parceria;
  • Elaborar o regulamento para cursos e programas de pós-graduação para aprovação pelo CEPE;
  • Emitir parecer sobre a criação, desenvolvimento e extinção de cursos de pós-graduação lato sensu à distância, semipresenciais;
  • Emitir parecer, sempre que solicitada pelo CEPE, sobre a área de sua competência.

 

A câmara tem a seguinte composição:

  • Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, como seu presidente;
  • Coordenadores de Pesquisa dos campi;
  • Representantes dos coordenadores de cursos e programas de pós-graduação dos centros de estudos dos campi;
  • Um (01) estudante indicado entre os representantes do CEPE.

Este Plano Estratégico Institucional se apresenta como um documento norteador para as políticas voltadas à Pesquisa e Pós-Graduação na UENP.

Tem como objetivo orientar as ações a serem desenvolvidas pelos Programas de Pós-Graduação Institucionais a curto, médio e longo prazos, priorizando sua excelência, expansão, inovação e alinhamento com políticas externas e internas, e promovendo a produção e a transferência de conhecimento com responsabilidade social e ambiental, em interlocuções regionais, nacionais e internacionais.

A elaboração deste Plano Estratégico foi coordenada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPG/UENP) e pela Diretoria de Pós-Graduação, sendo realizada pela Chefia de Divisão de Acompanhamento de Cursos e Programas.

O documento está divido em seis seções: “Planejamento estratégico institucional como ação prioritária para a pesquisa e a pósgraduação”; “O contexto institucional da pesquisa e da pós-graduação”; “Vocação, valores e missão da pesquisa e pós-graduação da UENP”; Políticas para o desenvolvimento da pesquisa e pós-graduação da UENP; e “Objetivos, indicadores e metas para a avaliação paramétrica da pesquisa e pós-graduação”.

PLANO ESTRATÉGICO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO