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Este convênio visa o desenvolvimento de atividades de assistência na "promoção da integração ao mundo do trabalho" e de educação na "formação para o trabalho", de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), capaz de propiciar a plena operacionalização da Lei n° 11.788/2008 (Lei de Estágio), bem como da Lei n° 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e a sua Regulamentação, relacionados ao Estágio Curricular, obrigatório ou não, de Estudantes, entendido como uma Estratégia de Profissionalização ou de "preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, que complementa o Processo Ensino- Aprendizagem, estabelecendo Cooperação Recíproca entre as partes".
2.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo estabelecer as condições de atuação da Z-ESTÁGIOS, de forma não exclusiva, como auxiliar na identificação de vagas de estágios de estudantes regularmente matriculados na IES, junto às partes concedentes contratadas com a Z-ESTÁGIOS, nos termos do art. 5º da Lei do Estágio, Lei n.º 11.788/2008.
O objeto do presente convênio é regular as condições básicas para realização de estágios obrigatórios e não obrigatórios aos estudantes da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nas dependências das UNIDADES CONCEDENTES, com a interveniência do AGENTE DE INTEGRAÇÃO, nos termos da Lei 11.788/2008, entendido o ESTÁGIO como uma ESTRATÉGIA DE PROFISSIONALIZAÇÃO, instrumento de integração, treinamento prático, aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano para os ESTAGIÁRIOS.
Modificado em 09 Julho 2024
Este Convênio tem por objetivo a prestação de serviços, de forma não exclusiva, da Metta na intermediação de oportunidades de complementação educacional a alunos regularmente matriculados na Instituição de Ensino, através da realização de estágios supervisionados junto a Unidades Concedentes, pessoas jurídicas de direito público ou privado e profissionais autônomos devidamente registrados, nos termos da Lei 11.788 de 2008.