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É com pesar que a Universidade Estadual do Norte do Paraná, COMUNICA o falecimento da Sra. Izabel Cristina Ueno, esposa do Prof. Ely Tadachi Ueno. Seu corpo está sendo velado na Capela Mortuária do Asilo, em Bandeirantes e seguirá no dia 11 de junho, terça-feria, às 09 horas, para o Crematório Londrina. 

 

É com profundo pesar que o Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, Prof. Dr. Eduardo Meneghel Rando, comunica o falecimento da Professora e Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Cristiane Yanase Hirabara de Castro, ocorrido nesta madrugada (19/05/2013).

Informamos que o sepultamento se dará na cidade de Bandeirantes (PR) no dia 20/05/2013, segunda-feira, às 08:00 horas.

A Universidade externa sentimento de solidariedade aos familiares da professora que com a retidão de caráter de que era detentora deixa seu nome escrito na história da Comunidade Acadêmica do Norte do Paraná.

O Reitor da UENP dispensou as atividades administrativas e acadêmicas na Reitoria e nos Campi da UENP no dia 20/05/2013 e decretou Luto Oficial por três dias.

UENP-CCP - ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

  • TORNAM PÚBLICOS, nos termos do presente Edital, os candidatos homologados para o Processo Seletivo de Curso de Especialização especificado, para o ano letivo de 2024.

  • A Direção do Campus de Cornélio Procópio da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, Profª. Vanderléia da Silva Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve T-O-R-N-A-R P-Ú-B-L-I-C-A a ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA do anexo I, do Edital de Teste Seletivo aberto pelo Edital 012/2024-GD/CCP, para estagiários de Nível Superior,

  • SÚMULA: Nomeia membros da Comissão de Pesquisa – COP, do campus Cornélio Procópio.

  • A Diretora Geral do Campus de Cornélio Procópio, da Universidade Estadual do Norte do Paraná, nomeada pela Portaria 268/2022- GR/UENP, no uso de suas atribuições legais, notadamente as conferidas pelos artigos 126 e 132, ambos da Lei nº 20.656/2021, e artigo 13 da Resolução nº 001/2021 – CONSUNI/UENP, no exercício regular de seu cargo,


    RESOLVE:

    Art. 1º - Diante do contido no protocolo nº 21.778.555-3, determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor,

  • A Direção do Centro de Letras, Comunicação e Artes, por meio da Coordenação do Projeto de Extensão“Práticas de leitura e produção textual: Educação Básica e formação inicial em foco”, no uso de suas atribuições e exercício regular de seu cargo,

    TORNA PÚBLICO:
    A abertura de vagas para os seguintes eixos do Projeto de Extensão:
    1. 10 vagas para o eixo de Literatura
    2. 10 vagas para o eixo de Produção Textual/Artigo de opinião